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Contrato bilingue: tradução certificada de documentos legais

November 17th, 2020

Os contratos bilingues consistem numa prática bastante mais comum do que se possa pensar e surgem quase sempre quando ambas as partes não partilham a mesma língua. Um contrato bilingue consiste, como o nome indica, num contrato redigido em duas línguas diferentes. Estes contratos podem surgir em diferentes situações. Vejamos os seguintes casos de uso deste tipo de contratos:

  • A crescente dinâmica do mercado imobiliário, em Portugal, para estrangeiros - com isto, surge a necessidade de realizar contratos de promessa, escrituras de compra e venda de casas e ainda contratos de arrendamento;

  • Contratos de trabalho - quando uma empresa portuguesa contrata um trabalhador estrangeiro e sente a necessidade de apresentar um contrato de trabalho que ele perceba;

  • Contratos de prestação de serviços ou venda de produtos - quando uma empresa portuguesa vende um serviço ou produto a um cliente ou empresa estrangeira e pretende ter um contrato na sua língua e também na língua do cliente. 

Este documento é normalmente formado por duas colunas. Numa coluna encontra-se a língua original, normalmente é a língua de quem está a apresentar o contrato - por exemplo, uma empresa que esteja a vender um serviço -, sendo que na outra coluna, estará replicado o conteúdo original mas na língua a quem o contrato se dirige. Ambas as colunas devem estar alinhadas para que a leitura seja fácil e mesmo que, a pessoa que lê domine apenas uma das línguas, possa sentir-se confiante com a tradução feita e possa fazer uma leitura quase em paralelo, de confirmação do conteúdo traduzido.

Este não consiste num formato obrigatório mas é um formato típico, aconselhado por ser prático, sendo que tendo ambas as versões alinhadas, o documento demonstra um maior grau de confiança para o seu leitor. 

O contrato bilingue serve para facilitar o negócio, para que ambas as partes tenham a certeza daquilo que estão a assinar, no entanto, o contrato não é legalmente válido nas duas línguas. Neste tipo de contratos, no final, deve existir uma cláusula que informa que o contrato é bilingue em, por exemplo português e inglês, e que informe que em caso de disputa, uma das línguas (geralmente de quem redige o contrato) prevalece sobre a outra. Ou seja, trata-se de uma facilitação, mas é crucial que esteja descrita a versão (língua) válida para tribunal. 

Apesar desta prática, idealmente aplicar-se-ia a certificação à tradução de um contrato bilingue de forma a minimizar o risco de ambas as partes, passando assim a responsabilidade legal da tradução para o tradutor, caso o contrato traduzido não transmita o mesmo que o original.

by João Duarte